O Setor de Telefonia da Universidade Federal de Uberlândia (Setel/UFU), em razão da deliberação n. 06, de 22/02/2021, do Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19 - que institui as medidas extraordinárias de enfrentamento ao novo Coronavírus – SARS-CoV-2, causador da Covid-19, e especifica que ficam proibidas, a partir de 23/02/2021, no âmbito do Município de Uberlândia, a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas entre as 20 horas e as 5 horas -, INFORMA à comunidade universitária que os serviços públicos essenciais prestados nas atividades presenciais executadas pelas telefonistas no atendimento telefônico do PABX da instituição serão realizados no período das 7h às 18h30, de modo a garantir o deslocamento das colaboradoras às suas residências, pela suspensão dos serviços do transporte público coletivo.
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